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#2747897

O artigo 37, §6°, da Constituição Federal dispõe que “[...] as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Isto significa que o direito pátrio consagra a

  • Teoria da Irresponsabilidade.
  • Teoria da Responsabilidade Objetiva.
  • Teoria da Responsabilidade com Culpa.
  • Teoria da Culpa Administrativa.
  • Teoria da Culpa Administrativa Relativa.
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