Diz o art. 6, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que é direito adquirido aquele que possua termo pré-fixo ou condição preestabelecida inalterável, ao passo que o art. 125 do Código Civil (CC) dispõe que na pendência de condição suspensiva não se considera adquirido o direito. Sobre o tema, é correto afirmar que:
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