A Lei nº 10.432, de 24 de abril de 2002, representa uma conquista inigualável em todo o processo dos movimentos sociais surdos e tem consequências extremamente favoráveis para o reconhecimento do profissional Intérprete de Libras no Brasil. Além dessa Lei, respaldam a atuação do Intérprete de Libras direta ou indiretamente, EXCETO a:
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