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#3393553

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

II. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

III. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusive dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

É verdadeiro o que se afirma em: 

  • III
  • I, II e IV
  • I, II, III e IV
  • II e III
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