João da Paixão, motorista particular do Sr. Filomeno da Conceição, médico obstetra, postulou, em ação trabalhista, diferença salarial baseada em cláusula de convenção coletiva firmada entre os Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas Rodoviárias do Estado do Pará e o das Empresas Rodoviárias Urbanas do Estado Pará, sabendo-se que o salário profissional, fixado na norma coletiva, seria equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) e o efetivamente percebido pelo autor da demanda equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Pergunta-se: qual deverá ser a decisão do juiz do trabalho no processo?
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