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#3404353

Maria Aparecida trabalha em uma sociedade empresária e, em suas redes sociais, explicou as dificuldades financeiras que atravessava, porque seu empregador estava em atraso com os salários dos últimos dois meses, além de não fornecer vale transporte e tíquete refeição no mesmo período.
Apresentou no vídeo extrato da sua conta bancária, que já estava negativa. Terminou o desabafo chorando e dizendo: assim não dá!

Um dos empregados alertou o empregador acerca da postagem e, em razão disso, Maria Aparecida foi dispensada por justa causa, sob a alegação de que estava abalando a reputação da sociedade empresária, que só não realizou os pagamentos porque se encontrava sem dinheiro.

Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  • A situação não é falta grave ensejadora de justa causa, mas a sociedade empresária poderia ajuizar ação trabalhista postulando indenização por dano moral contra a empregada.
  • Caberia à sociedade empresária, se desejasse, ajuizar ação na Justiça do Trabalho para obrigar a empregada a retirar o conteúdo de sua rede social, sob pena de multa diária.
  • Errada a sociedade empresária, pois a atitude da empregada não é ilegal, na medida em que estampa a verdade e a rede social é de titularidade da empregada.
  • Correta a sociedade empresária, porque a exposição de suas fragilidades poderá lhe causar prejuízo junto aos seus clientes e fornecedores.
  • A sociedade empresária poderia ajuizar ação contra a plataforma para que a rede social da empregada fosse cancelada porque sua conduta traz potencial prejuízo ao empregador.
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