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#3546709

Prevê o Art. 51 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida:

  • pela Câmara Municipal, por meio do controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal.
  • pelos cidadãos, por meio de audiências públicas obrigatórias e pelas organizações da sociedade civil municipais.
  • pelas organizações não governamentais municipais, por meio de audiências públicas obrigatórias e pelo prefeito municipal.
  • pelos sistemas de controle externo da Administração Municipal e Estadual.
  • pelo Prefeito Municipal e seu secretariado, através de audiências na Câmara Legislativa Municipal.
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