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#3511697

Sobre a tributação da empresa não optante pelo Simples e legislação aplicável, há duas formas de opção: uma através do lucro real e outra através do lucro presumido. Pelo sistema de lucro real e no caso da contribuição dedicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dois fatores devem ser considerados: a contribuição previdenciária patronal e a parte do empregado.
Em relação à primeira, ela é, em regra, de

  • 4,5%, referente à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, excluído o pró-labore.
  • 6%, com o recolhimento do imposto realizado de acordo com o faturamento acumulado no trimestre, excluído o pró-labore.
  • 10%, referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive o pró-labore.
  • 15%, com o recolhimento do imposto realizado de acordo com o faturamento acumulado no semestre, excluído o pró-labore.
  • 20%, referente à contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive o pró-labore.
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