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#3512109

No projeto de construção de um centro comunitário, a Prefeitura Municipal firmou um contrato com a empresa X, cujas condições foram detalhadas no edital, no contrato e em um aditivo contratual posterior. Durante a execução da obra, o fiscal de contratos da SEMCONGER percebe que há uma inconsistência entre o projeto estrutural e o projeto elétrico, o que poderá comprometer a segurança e o cronograma da obra. Considerando essa situação hipotética, qual das ações a seguir é a mais apropriada para resolver a questão, respeitando as normas técnicas, a legislação vigente e o procedimento adequado de análise e compatibilização de projetos?

  • Solicitar à empresa contratada que execute as obras conforme o projeto estrutural, ignorando a inconsistência com o projeto elétrico, já que os projetos não podem ser alterados sem um novo aditivo contratual.
  • Realizar a alteração do cronograma de execução das obras sem fazer uma análise detalhada da incompatibilidade entre os projetos, uma vez que as modificações podem ser ajustadas na fase final de execução.
  • Alterar diretamente o projeto elétrico para que se ajuste ao projeto estrutural, de modo a não prejudicar o andamento da obra, sem necessidade de consultar a empresa contratada, pois a responsabilidade pela compatibilização dos projetos é do fiscal de contratos.
  • Solicitar uma revisão técnica de ambos os projetos, com a colaboração da equipe de engenharia, para identificar a causa da incompatibilidade e, se necessário, elaborar um novo aditivo contratual para modificar os projetos de acordo com a compatibilização, garantindo a conformidade com as especificações e a segurança da obra.
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