Conforme previsto na publicação Diretrizes para a
digitalização de documentos de arquivo nos termos do
Decreto nº 10.278/2020, do CONARQ, os processos de
digitalização centralizados podem ser executados fora da
instituição produtora através de uma Unidade Técnica de
Digitalização Externa (UTDE) terceirizada. Nestes casos,
a UTDE terceirizada precisa ter :
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