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#3571409

Conforme previsto na publicação Diretrizes para a digitalização de documentos de arquivo nos termos do Decreto nº 10.278/2020, do CONARQ, os processos de digitalização centralizados podem ser executados fora da instituição produtora através de uma Unidade Técnica de Digitalização Externa (UTDE) terceirizada. Nestes casos, a UTDE terceirizada precisa ter :

  • registro junto ao Ministério da Justiça, infraestrutura computacional e Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (Sigad) e equipe qualificada.
  • equipe qualificada, Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (Sigad) e Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).
  • equipe qualificada, espaço físico, equipamentos especializados e infraestrutura computacional.
  • espaço físico, arquivista com registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Certificação ABNT NBR 30301 e Certificação ABNT NBR 30302.
  • equipamentos especializados, Registro junto ao Ministério da Justiça, e Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) e Certificação ABNT NBR 9001.
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