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#3711253

João e José decidem desenvolver uma atividade empresarial juntos para a produção de doces. Para tanto, redigem um contrato social, no qual cada uma detém cinquenta por cento das quotas, e João é o responsável pelos contratos da sociedade com terceiros. Começam a produzir doces, contudo não registram o contrato social na Junta Comercial competente. Passados alguns meses, os negócios não vão bem e as dívidas avolumam-se.
Diante desse caso hipotético, no que se refere ao pagamento dos valores devidos

  • João, José e a sociedade respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  • João e José respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, caso os bens sociais não sejam suficientes para adimpli-las.
  • João, José e a sociedade respondem solidariamente pelas obrigações da sociedade, porém a responsabilidade dos sócios limita-se às suas respectivas participações.
  • João e José não respondem pelas obrigações da sociedade, pois não está devidamente constituída.
  • José responde ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, caso os bens sociais e os bens de João não sejam suficientes para adimpli-las.
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