À luz das disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as
alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, sobre o processo judicial para aplicação
das sanções previstas na respectiva legislação, analise os itens a seguir:
I – A ação deverá ser proposta perante o foro da pessoa jurídica prejudicada ou no foro de
domicilio do réu, ou ainda, havendo litisconsórcio passivo, onde a maioria dos réus residir.
II – Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a
citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III – Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o
juiz julgará a demanda improcedente.
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