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#3708453

À luz do art. 312 do CPP e da exigência de motivação concreta (com vedação de fundamentação genérica), assinale a alternativa que apresenta fundamentação idônea para decretação de prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública.

  • A prisão preventiva é cabível para resguardar a ordem pública, pois o delito causou grande comoção social e abalo à credibilidade das instituições.
  • A prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, pois o crime imputado é grave em abstrato e representa um câncer social, devendo haver resposta estatal enérgica.
  • A prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública, pois há elementos de que o investigado, solto, continuará delinquindo: responde a outros roubos recentes, foi preso em flagrante por roubo com arma e há relatos de atuação diária em grupo no mesmo bairro, indicando risco concreto de reiteração.
  • A prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública, pois a pena cominada é elevada, o que demonstra, por si só, periculosidade e risco social.
  • A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública sempre que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, dispensando-se a demonstração de perigo concreto ligado ao estado de liberdade.
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