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#3716453

Uma ação fiscal conduzida por um Auditor-Fiscal do Trabalho em um estabelecimento do setor eletromecânico resultou na identificação de diversas irregularidades relacionadas às normas de segurança e saúde ocupacional, incluindo falhas em dispositivos de proteção, ausência de procedimentos operacionais e inexistência de análises de risco atualizadas. Após registrar as constatações e reunir os documentos pertinentes, o Auditor-Fiscal emitiu notificação formal à empresa, fixando prazos específicos para a correção dos itens apontados.
Em relação ao que determina a NR 28 — Fiscalização e Penalidades, o prazo aplicável à notificação emitida pelo Auditor-Fiscal do Trabalho é

  • livremente definido pelo Auditor-Fiscal, sem determinação de limite máximo, desde que seja tecnicamente justificável.
  • de até 30 dias, prorrogável somente mediante acordo prévio entre empresa, sindicato e autoridade regional, independentemente da duração solicitada.
  • de até 30 dias para recurso ou solicitação de prorrogação, com limite máximo de 60 dias adicionais.
  • de até 60 dias, prorrogável por até 120 dias mediante solicitação fundamentada dentro do prazo legal.
  • de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, condicionado à aprovação sindical.
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