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#3666753

No que tange à prescrição, o Código Civil vigente determina que, 

  • quando suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
  • quando interrompida, poderá ser declarada duas vezes no curso processual, por intermédio de protesto cambial.
  • se interrompida, produz efeitos contra o principal devedor, não prejudicando o fiador.
  • pode ser interrompida por qualquer interessado.
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