Durante operação conduzida pela Divisão de
Repressão ao Crime Organizado no Distrito
Federal, investigou-se que Eduardo Prazo Curto
fraudava contratos públicos mediante falsificação
de notas fiscais para abastecimento de veículos
oficiais. O Ministério Público ofereceu denúncia
pela prática do crime de estelionato majorado (art.
171, §3º, do Código Penal).
Em março de 2015, Eduardo Prazo Curto foi
condenado em 1ª instância a 4 anos de reclusão. A
defesa interpôs apelação, julgada pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal apenas em outubro de
2021, ocasião em que o acórdão confirmou
integralmente a condenação, mantendo a mesma
pena. Em janeiro de 2024, antes do trânsito em
julgado para a defesa, esta apresentou nova tese
de prescrição retroativa, afirmando que desde a
prolação da sentença condenatória decorreu lapso
superior ao prazo prescricional de 8 anos
aplicável ao caso. Considerando o entendimento firmado pelos
tribunais superiores acerca do tema, assinale a
alternativa correta:
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