A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 1012000)
revolucionou a gestão financeira pública no Brasil ao
estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal. Um de seus pilares é
o controle rigoroso da Despesa Total com Pessoal
(DTP), impondo limites percentuais sobre a Receita
Corrente Líquida (RCL) para cada Poder e ente da
federação. O atingimento desses limites gera graves sanções e vedações. O Controlador Interno municipal
deve monitorar permanentemente esse indicador. Assim,
analise as afirmativas a seguir sobre os limites de
despesa com pessoal para Municípios, conforme a LRF:
I.A despesa total com pessoal, em cada Município, não
poderá exceder o limite de 60% da Receita Corrente
Líquida.
II.Na repartição do limite global de 60% para o Município,
6% são destinados ao Poder Legislativo (incluindo o
Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54%
são destinados ao Poder Executivo.
III.Se a despesa do Poder Executivo Municipal
ultrapassar 95% do seu limite (ou seja, 51,3% da RCL),
ele atingirá o 'limite prudencial', ficando vedado, entre
outros, o reajuste de remuneração, exceto o decorrente
de determinação legal ou sentença judicial.
Assinale a alternativa que apresenta somente as
proposições CORRETAS:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?