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#3315453

O Plano Diretor do Município de Pouso Alegre – Lei Municipal nº 6.476/2021, orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2030, estabelecendo as regras de uso e ocupação do solo de maneira compacta, conectada e coordenada. No referido documento, a execução de obras é devidamente disciplinada sendo requerida uma série de documentos para a sua liberação. Sobre os parâmetros urbanísticos, o fiscal deverá ficar atento para que um novo empreendimento atenda ao que é preconizado na normativa. Considerando a Lei nº 6.476/2021, assinale a afirmativa correta.

  • Taxa de Ocupação máxima (TOmax): relação entre a área de projeção horizontal da edificação e a área total do terreno, não sendo computadas áreas de projeções como varandas em balanço.
  • Afastamento ou recuo frontal: menor distância admitida entre a edificação e o alinhamento do lote na calçada; consiste em faixaNon Aedificandi, destinada ao alargamento da via, seja calçada e/ou pista de rolamento, quando necessário. O afastamento (recuo) frontal mínimo exigido para novos parcelamentos do solo é relativo à hierarquização viária, sendo de 20,00 m para as rodovias e 7,00 m para as vias coletoras.
  • Gabarito: altura máxima (GA), em metros, que a edificação poderá alcançar, sendo a altura da edificação medida, na vertical, a partir do ponto mais baixo da testada do lote, incluindo caixa d’água, ático e casa de máquinas. Em lotes com duas testadas ou mais e níveis diferentes, poderá ser medido o gabarito a partir do nível mais alto se for considerado como testada principal da edificação, limitando o desnível a 6,00 m de altura entre as testadas.
  • Taxa de Permeabilidade Mínima: dada pela relação entre a área do terreno destinada à infiltração e/ou armazenamento de água pluvial e a área total do terreno, de modo a propiciar alívio para o sistema público de drenagem urbana. A área permeável mínima deve ser dotada de material permeável e livre de qualquer elemento construtivo que impeça ou dificulte a infiltração de água no solo, sendo possível computar a área do afastamento (recuo) frontal obrigatória, bem como as faixasNonAedificandiao longo de rodovias e ferrovias.
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