De acordo com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I. Seleção feita mediante concorrência. II. Estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados. III. Validade do registro não superior a quatro anos. Estão CORRETOS:
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