A União, por meio do ministério competente, decretou, aos estabelecimentos autorizados a vender medicamentos à população,
a imediata redução, pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, em 50% dos preços de uma lista determinada de
medicamentos de uso contínuo, em razão do término dos estoques públicos para fornecimento gratuito aos usuários. Essa decisão
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