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#1664953

A possibilidade de margem de preferência nos processos de licitação também integra os dispositivos da Lei nº 14.133/2021.

O conceito de margem de preferência permite ampliar o escopo da vantajosidade da Administração, conferindo peso também a outros elementos importantes das políticas públicas, que podem ser incentivados pelo poder de compra estatal.

Sobre margem de preferência, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta. 

  • A margem de preferência, como forma de assegurar o princípio da igualdade, só poderá ser aplicada a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, em que a questão da sustentabilidade se sobrepõe à eventual vantagem para a administração.
  • Novos critérios para a prática da margem de preferência foram definidos com o advento da Lei nº 14.133/2021, extinguindo-se, em caso de empate no certame, a preferência ao fornecimento de microempresas e empresas de pequeno porte.
  • A margem de preferência para os bens manufaturados nacionais e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, poderá ser estabelecida em até 20% (vinte por cento).
  • O dispositivo das margens de preferência como critério de desempate permite a vedação de produtos estrangeiros em determinados certames desde que expresso no anteprojeto, termo de referência e no próprio edital de licitação.
  • A divulgação dos resultados, como forma de preservar o equilíbrio concorrencial, não mencionará vantagem advinda da margem de preferência, e as empresas vencedoras por este critério não serão divulgadas.
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