Maria foi acometida por uma rara patologia, cujo tratamento em
solo brasileiro ainda era incipiente e para o qual era prescrito o
uso do medicamento XX, inexistindo qualquer outro que pudesse
substituí-lo. Esse medicamento fora desenvolvido pela
multinacional Delta e era muito celebrado pela comunidade
científica, já que, em termos percentuais, a frequência de óbitos,
entre os portadores da patologia, foi reduzida a um dígito. Ao
tentar adquiri-lo, Maria foi surpreendida com o fato de esse
medicamento não ser comercializado no Brasil, embora fosse de
largo uso na Europa, sendo devidamente certificado pelas
agências locais. Ao se informar, descobriu que o pedido de
registro sanitário, junto à agência federal brasileira competente,
fora protocolizado há poucos dias.
À luz desse quadro, Maria ajuizou ação em face do Estado Alfa,
na qual requeria que lhe fosse fornecido o medicamento XX. Ao
analisar os termos da inicial, o procurador do Estado João
concluiu, corretamente, que o Estado Alfa:
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