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#1680309

No capítulo da Constituição Federal de 1988 que trata dos princípios gerais da atividade econômica, há várias normas sobre o aproveitamento dos recursos minerais. Dentre elas, NÃO está previsto que

  • as jazidas, em lavras ou não, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União.
  • a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante concessão da União, por brasileiros ou estrangeiros, desde que atendidos o interesse nacional e a lei orçamentária.
  • as cooperativas de atividade garimpeira terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.
  • é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra.
  • a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, não podendo ser cedida ou transferida, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
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