Francisco, famoso empreendedor do agronegócio, com destaque
internacional, é indicado como réu em ação indenizatória cível
proposta por Rômulo, este patrocinado pela Defensoria Pública.
No curso do processo, verifica-se que Francisco é citado por hora
certa, desconhecendo-se qualquer resposta processual. A
Defensoria Pública pugna, na representação dos interesses de
Rômulo, pelo prosseguimento da marcha processual, quando os
autos são remetidos a outro órgão da Defensoria Pública com
atribuição para atuar na Curadoria Especial.
Diante de tais fatos, tendo como orientação as disposições da
Resolução DPGE nº 198, de 07 de outubro de 2019, da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
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