O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei nº 9.985/00, constitui-se pelo conjunto de unidades de conservação no âmbito federal, distrital, estadual e
municipal, prevendo sua divisão em unidades de proteção integral e unidades de uso
sustentável. Dentre as unidades previstas e as normas que as regem, pode-se afirmar que:
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