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#1908797

No início da audiência designada em reclamatória trabalhista, por não ter convidado nenhuma testemunha e prevendo o seu insucesso, o autor Hércules provocou um incidente tumultuário ameaçando o Juiz auxiliar da Vara de Lucas do Rio Verde e declarando, em público, que era inimigo pessoal do magistrado. Em razão do ocorrido, o patrono do autor apresentou no ato exceção de suspeição do referido Juiz, postulando o adiamento da audiência, para que não fosse configurada nulidade processual. Nessa situação, conforme disposição legal, o magistrado deve

  • rejeitar a exceção, visto que a exceção de suspeição e a nulidade não serão pronunciadas quando o recusante da suspeição tenha procurado de propósito o motivo de que ela se originou e a nulidade for arguida por quem lhe der causa.
  • acolher a exceção e se declarar suspeito apenas para o julgamento, prosseguindo a audiência, colhendo o depoimento das partes e a oitiva das testemunhas presentes da reclamada e remetendo o julgamento para o Juiz titular da Vara.
  • adiar a audiência acolhendo a suspeição, mesmo que o recusante da suspeição tenha procurado de propósito o motivo de que ela se originou e a alegada nulidade tenha sido arguida por quem lhe deu causa.
  • prosseguir a audiência por não haver previsão legal tanto para a alegada exceção de suspeição do Juiz, bem como quanto à arguição por quem deu causa da nulidade.
  • adiar a audiência para que haja instrução da suspeição designando nova audiência em 05 dias para que o Juiz Titular da Vara aprecie a admissibilidade da exceção e, após, remeta ao Tribunal para julgá-la.
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