De acordo com a Lei Municipal nº 066/2005 - Código
Tributário Municipal, a obrigação tributária é principal ou
acessória. Sobre isso, analisar os itens abaixo:
I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato
gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou
penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
II. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e
tem por objeto prestações positivas ou negativas nela
prevista no interesse do lançamento, da cobrança e da
fiscalização dos tributos.
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