É a espécie mais usual de renúncia de receita e define-se como a dispensa legal, pelo Estado,
do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento
da elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já
contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
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