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#1923709

A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Sobre a inviolabilidade dos direitos, é correto afirmar que

  • a Constituição não preordena exatamente disposições e mecanismos que a assegurem.
  • apesar de serem direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, sua inviolabilidade não é um elemento de sua própria conceituação, nem de sua própria existência.
  • para a Constituição, a sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos cruciais.
  • os direitos configurados nos incisos do art. 50 da Constituição não são, em verdade, concretização e desdobramento dos direitos genericamente previstos nocaput.
  • a igualdade de todos perante a lei foi suficiente, não tendo havido necessidade de a Constituição reforçar o princípio com outras normas sobre a igualdade.
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