Considerando as normas aplicáveis aos
condutores das categorias C, D e E, e o caput do art.
148-A do CTB, abaixo transcrito, assinale a afirmação
verdadeira.
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E
deverão submeter-se a exames toxicológicos para a
habilitação e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação.”
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