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#1899653

A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO realizada por estados será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil e destina -se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária

  • será permitida no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal.
  • será considerada receita orçamentária de capital quando os juros forem os indexados à taxa básica da economia.
  • deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia quinze de dezembro de cada ano.
  • estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
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