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#1896509

Com base na definição do Art. 606 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, em caso de omissão no contrato social do critério de apuração de haveres, o juiz determinará que:

  • não compete ao juiz determinar critério de apuração de haveres.
  • o valor do próprio patrimônio líquido, baseado nas demonstrações financeiras da empresa, ou seja, em seus números contábeis.
  • o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução, sem considerar a avaliação dos bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, sendo somente o passivo apurado pelo valor presente.
  • o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo, também a ser apurado de igual forma.
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