De acordo com a Lei Orgânica do Município, importam
responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito
que atentam contra a Constituição Federal e Constituição
Estadual e, especialmente:
I. O livre exercício dos poderes constituídos.
II. O exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. A improbidade na Administração.
Estão CORRETOS:
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