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#2280653

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê elementos relacionados à família substituta. Sobre a família substituta, a partir da legislação citada, é correto afirmar que

  • o consentimento dos titulares do poder familiar, para colocação em família substituta, é válido antes ou depois do nascimento da criança.
  • a indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão é um dos requisitos exigidos para concessão de pedidos de colocação em família substituta.
  • a colocação de criança ou adolescente sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar deve ser comunicada, pela autoridade judiciária, à entidade por este responsável no prazo máximo de 15 dias.
  • mesmo depois de deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente não pode ser entregue ao interessado, fato que ocorre somente após a adoção mediante termo de responsabilidade.
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