O Art. 18 da Lei Municipal nº 1.424/2013, que dispõe sobre o quadro de cargos e
funções públicas, o Plano de Carreira, a remuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Imbé,
define que a promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do
servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Segundo as disposições do
referido artigo, a cada mudança de classe, o valor do vencimento padrão do servidor efetivo será
reajustado em:
Autenticação
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