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#2231509

Na Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar (AD) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e atualiza as equipes habilitadas, será inelegível para a AD o usuário que apresentar a seguinte situação:

  • bebês que apresentem prematuridade e baixo peso, com necessidade de ganho ponderal.
  • usuários com necessidade de assistência contínua de enfermagem.
  • usuários com necessidade de cuidados paliativos com acompanhamento clínico no mínimo semanal, como fim de controlar a dor e o sofrimento.
  • usuários com afecções crônico-degenerativas, considerando o grau de comprometimento causado pela doença, que demande atendimento no mínimo semanal.
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