Algumas despesas podem apresentar-se
insuficientemente dotadas no ano seguinte. Também
pode ocorrer a necessidade de realização de novas
despesas, portanto, que nem foram computadas na
LOA. A fim de dar alguma flexibilidade ao gestor
público, principalmente devido a esse lapso temporal
entre a elaboração e a execução do orçamento anual,
os créditos orçamentários iniciais podem sofrer
alterações qualitativas e quantitativas por meio de
créditos adicionais. De acordo com a Lei 4.320/64
Art. 40, são créditos adicionais que classificam-se
em:
I.Suplementares - os destinados a reforço de dotação
orçamentária.
II.Especiais - os destinados a despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica.
III.Extraordinários - os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Após análise, marque a alternativa CORRETA.
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