Segundo a lei orgânica do município de Bandeirantes, o município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 6º da Lei Orgânica. Nesse sentido, de acordo com o art. 6º de referida lei, são requisitos para a criação de distrito:
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