Leia abaixo, o Artigo 3º da Resolução CEMA nº 094/2014.
“Art. 3°. Os aterros sanitários a serem
implantados com disposição diária superior a _____
toneladas de resíduos sólidos urbanos deverão ser,
obrigatoriamente, objeto de Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental.” (PARANA, Estado. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SEMA. Resolução CEMA nº 094 de
04 de novembro de 2014. Estabelece diretrizes e
critérios orientadores para o licenciamento e outorga,
projeto, implantação, operação e encerramento de aterros
sanitários, visando o controle da poluição, da
contaminação e a minimização de seus impactos
ambientais e dá outras providências. Diário Oficial do
Estado nº 9.328, PR, 07 nov. 2014). Assinale a alternativa que preencha
corretamente a lacuna.
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