Acerca dos recursos financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Esperança, previstos na Lei
municipal Nº 1.495/02, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA: I. São fontes de custeio, dentre outras: contribuições sociais dos segurados; bens, direitos e ativos transferidos
pelo Município ou por terceiros; aluguéis e outros rendimentos não financeiros do seu patrimônio.
II. As contribuições e quaisquer outras importâncias devidas por seus segurados serão arrecadadas, mediante
desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelo pagamento de pessoal, e por estes recolhidas ao Instituto.
III. A alienação de bens imóveis, com ou sem benfeitoria, integralizados ao patrimônio do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos de Nova Esperança, deverá ser precedida de autorização tão somente do Conselho
Fiscal.
IV. A alienação não poderá ser, a cada ano, superior a 15% (quinze por cento) do valor integralizado em bens imóveis.
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