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#2244953

Os municípios precisam estar atentos para os instrumentos normativos (NOB/ Suas, Portarias, Instruções Normativas e Operacionais, Editais, Termos de Aceite etc.), para poder receber recursos do Governo Federal, repassados por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), como co financiamento dos programas, serviços e projetos relativos à política de assistência social. Esses instrumentos normativos definem os critérios e procedimentos para o acesso a estes recursos, tendo em vista pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Os requisitos mínimos para que o município acesse os recursos federais são a existência e funcionamento do:

  • Conselho de Assistência Social, do Fundo de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social.
  • Conferência de Assistência Social, do Fundo de Assistência Social e do Plano de Assistência Social.
  • Conselho de Assistência Social, Conferência de Assistência Social, e do Fundo de Assistência Social.
  • Conselho de Assistência Social, Conferência de Assistência Social, e do Plano Municipal de Assistência Social.
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