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#2279497

A empresa deverá comunicar à previdência social o acidente ocorrido com o segurado empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Segundo esse artigo do Decreto no 3.048/99, essa comunicação

  • visa, fundamentalmente, fiscalizar as empresas que não estão contribuindo para o Seguro do Acidente do Trabalho (SAT).
  • tem como premissa, preparar os quadros da instituição para o atendimento dos tipos mais comuns de ocorrências.
  • destina-se a amparar os procedimentos necessários para a aplicação e cobrança da multa devida.
  • é de iniciativa obrigatória da empresa, não se admitindo quaisquer outras vias para sua emissão.
  • tem, como objetivo, os fins estatísticos e epidemiológicos.
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