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#2216597

Em 29 de março de 1999, fazendo uso da delegação de competência prevista na Resolução n. 218/1997 do CNS, a Resolução CFESS n. 383/1999, em seu artigo 1º, caracteriza o assistente social como profissional de saúde. Cuidadosa e criteriosamente, o artigo 2º adverte para o fato de que o assistente social exerce suas atividades no largo espectro das políticas sociais, podendo:

  • atuar em outras áreas, sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
  • atuar em outras áreas, não sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
  • nunca atuar em outras áreas, não sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
  • jamais atuar em outras áreas, sendo, portanto, um profissional exclusivo da área de saúde.
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