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#2216553

Em caso de incapacidade civil absoluta julgada por sentença de interdição ou comprovada através de perícia médica passada por junta nomeada pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA), o Deputado:

  • será suspenso do exercício do mandato parlamentar, com perda da remuneração, até que sua capacidade seja atestada por junta médica constituída de cinco médicos, estranhos ou integrantes dos quadros da ALEMA, desde que de reputada idoneidade profissional.
  • perderá o mandato parlamentar, em função da perda dos direitos políticos, conforme disposto no Art.15 da Constituição Federal.
  • deverá ser cassado do mandato parlamentar, pois a casa legislativa a qual pertence fará um julgamento político acerca da razoabilidade, proporcionalidade e conveniência do exercício das suas funções parlamentares.
  • será suspenso do exercício do mandato parlamentar, sem perda da remuneração, até que sua capacidade seja atestada por junta médica constituída de três médicos de reputada idoneidade profissional, estranhos aos quadros da ALEMA
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