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#2625709

A CF/88 do Brasil em seu Art. 227 diz : “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)”.
§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Marque a opção correta.

  • Os dois incisos são falsos, mas ambos se complementam e estão devidamente integrados ao Art.227 da CF/88;
  • Os dois incisos são verdadeiros, ambos se complementam e estão devidamente integrados ao Art.227 da CF/88;
  • Os dois incisos são em parte verdadeiros, ambos se complementam e estão devidamente integrados ao Art.227 da CF/88;
  • Os dois incisos são verdadeiros, no entanto são antagônicos ao Art.227 da CF/88, pois estes não pertencem ao referido artigo da CF/88.
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