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#2458397

Ao ensejo da separação judicial de Carlos e Cláudia, o juiz determinou que a guarda do filho do casal, Mário, então com 16 anos de idade, ficaria com o pai. Por considerar que o filho já tinha maturidade suficiente para dirigir sua pessoa e administrar seus bens, Carlos elaborou um instrumento particular de emancipação e o encaminhou para o registro competente, sem que a mãe do menor tivesse conhecimento. Na hipótese, a emancipação

  • é válida, pois cabe prioritariamente ao pai emancipar o filho.
  • é váida, pois o pai, por estar com a guarda do filho, detém o poder familiar com exclusividade.
  • é válida, pois qualquer dos genitores pode emancipar o filho, independentemente da vontade do outro.
  • não é válida, exclusivamente porque o poder familiar deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe.
  • não é válida porque, além de o poder familiar dever ser exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, a emancipação voluntária somente pode ser materializada por instrumento público.
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