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#2426097

Segundo a Súmula Normativa nº 10/2006, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e observadas as normas a este respeito vigentes, na hipótese da ocorrência de complicações relacionadas a procedimento:


  • não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituem, parcialmente, um novo evento, dependente sempre do evento inicial.
  • não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituamnovo evento.
  • coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemum novo evento, independente do evento inicial.
  • coberto por operadora de plano de assistência à saúde, não se deve considerar que tais complicações constituam novo evento.
  • não coberto por operadora de plano de assistência à saúde, deve-se considerar que tais complicações constituemnovo evento, independente do evento inicial.
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