Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#2388697

Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,

  • Zé tem direito a receber exclusivamente a gratificação que lhe seja mais benéfica.
  • Zé tem direito a receber exclusivamente a gratificação prevista no acordo coletivo, durante a vigência desse instrumento.
  • Zé tem direito a receber as duas gratificações cumulativamente durante a vigência do acordo coletivo.
  • o acordo coletivo revogou a outorga do empregador e Zé receberá a gratificação prevista na norma coletiva, até que outra negociação seja celebrada.
  • o acordo coletivo é nulo, porque representou um retrocesso social para os empregados de KYZ e afronta ao princípio da dignidade do trabalhador.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora