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#2410797

Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-­la, mas o terceiro não interessado que paga

  • a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar­ ­se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
  • com desconhecimento ou oposição do devedor obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
  • a dívida der em pagamento coisa fungível poderá recla­mar do credor que, de boa-­fé, recebeu­-a e consumiu­-a.
  • antes de vencida a dívida não terá direito ao reembolso no vencimento, exceto se comprovar boa-­fé.
  • a dívida poderá opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
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