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#3190509

A assistente social, durante o atendimento a uma pessoa de 62 anos que expressa dúvidas sobre seus direitos de transporte, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, deve esclarecer que:

  • Está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
  • Ele deve solicitar o benefício da gratuidade, uma vez que possui mais de 60 anos, e, para isso, é somente necessário apresentar qualquer documento pessoal que comprove a sua idade.
  • Tem o direito à gratuidade no transporte devido à idade acima de 60 anos, no entanto, não é garantida a prioridade e a segurança nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
  • Existe uma reserva de 15% das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinadas às pessoas idosas, sendo crucial posicionar essas vagas de maneira a assegurar o máximo conforto para esse público.
  • No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
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